1- Inventário Extrajudicial
A via extrajudicial, também chamada de administriva, é aquela que o processo é realizado perante um Cartório, oferecendo à família menor burocracia na realização do inventário, com prazos para a finalização do processo muito menores se comparado com a via judicial, além do custos que podem ser menores tanto dos emolumentos do cartório quanto dos honorários do advogado por ter uma atuação mais célere e menos complicada.
O escritório busca sempre pela realização do inventário na via extrajudicial, facilitando os custos, prazos e término dos trabalhos para seus clientes. Lembrando que nem todos os casos é possível ser realizado no cartório, alguns casos obrigatoriamente a via a ser adotada será a judicial.
2- Inventário Extrajudicial com Menores de Idade e Incapazes
Com a mais recente atualização (26 de agosto de 2024) da lei de que regulamenta a realização do inventário extrajudicial, passou a ser possível a realização de inventário mesmo diante da existência de menores de idade e incapazes desde que haja parecer favorável do Ministério Público.
Sendo assim, na realização de inventário existindo herdeiros menores de idade (17 anos ou menos) que participaração da partilha de bens da herança, o procedimento a ser adotado pode ser tanto a via judicial quanto a extrajudicial, antes da modificação da lei só era possível na esfera judicial.
Mais um conquista para o cidadão que busca por agilidade nas suas ações, antes, o inventário só era possível por meio de processo apreciado pelo Poder Judiciário, o que levava muitas vezes anos e em casos extremos décadas para chegar ao desfecho. Desde 2007 o inventário, separação e divórcio passaram a ser possíveis de serem feitos em cartório (extrajudicial, ou seja, fora do âmbito do judiciário), todavia, algumas regras ainda eram necessárias ser observadas, uma delas era não ter menores de idade e incapazes, caso contrário, seria obrigatório mover a ação de inventário na esfera judicial.
Portanto, diante da atual modificação da lei que autorizou o inventário extrajudicial mesmo tendo crianças, adolescentes e incapazes, corroborou para a maior celeridade de quem buscava a ação de inventário um desfecho mais rápido e menos burocrático.